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Estupro, aborto e maternidade compulsória

Como PL n° 5435/2020 reforça a maternidade compulsória e confronta a legislação brasileira que prevê a opção de abortar em caso de estupro
POR Camila Holanda
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como PL n° 5435/2020 reforça a maternidade compulsória e confronta a legislação brasileira que prevê a opção de abortar em caso de estupro

Camila Holanda
camilasoaresholanda@gmail.com

Desde o ano de 1940, a legislação brasileira aceita o aborto em casos de estupro. É também desde o mesmo ano em que é proibida a interrupção voluntária em casos onde não há risco à vida do feto e da mulher. São muitas histórias de vida, esperança, luta e morte de lá para cá. Ano passado, o estardalhaço generalizado foi sobre caso da interrupção da gravidez de uma criança capixaba de 10 anos, vítima de violência sexual cometida por um tio.

Em março último, o projeto de Lei n° 5435/2020, proposto pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE) em dezembro do ano passado, voltou a ser discutido. O intuito era tramitar no Senado ainda no mês que passou, mas a repercussão inundou as redes sociais, jornais e revistas. O chamado “Estatuto da Gestante” flerta, entre outros pontos, com a criminalização do aborto em todos os casos, incluindo também os episódios em que mulheres são estupradas.

O artigo 1º do PL afirma que a “lei dispõe sobre a proteção e direitos da Gestante, pondo a salvo a vida da criança por nascer desde a concepção”. Desde este ponto de partida, existe a compreensão de que o direito à vida começa na concepção, descartando o desejo da mulher. Não há, contudo, consenso na comunidade científica sobre a partir de que momento o feto passa a ser considerado um bebê.

Mais à frente, no artigo 11º, um dos mais controversos, junto ao 10º, está previsto: “na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em Lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento”.

Em linhas gerais, a proposta é que meninas e mulheres não passem pela decisão de interromper a gravidez em caso de violência sexual e, em contrapartida, o Estado poderia custear com um salário mínimo a vida desta criança, até os 18 anos. A proposta tem sido chamada “Bolsa Estupro”. Não à toa.

Alguns anos atrás, quando eu era repórter de Cidades no jornal O POVO, fui cobrir uma “Marcha pela vida e contra o aborto”, na avenida Beira Mar de Fortaleza. Lá, com meu olhar de observadora crítica e ouvidos atentos, deparei-me com a seguinte frase, que vinha de cima do trio elétrico, ecoando nas caixas de som: “a mulher é uma mera hospedeira (do feto)”. Aquilo doeu em mim. Enquanto esta afirmação passeava pelo ambiente, meio torta, enxerguei uma meia dúzia de pessoas aplaudindo aquele desrespeito com a liberdade das mulheres e com o conceito de ser mãe – que não deveria ser compulsório, mas partir de uma opção.

De acordo com o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, lançado em 2020, um estupro acontece no País a cada oito minutos. A situação tem sido agravada: em 2015, a edição do mesmo Anuário, apontava que era um estupro a cada 11 minutos. A publicação expõe que foram 66.348 boletins de ocorrência de estupro e estupro de vulnerável registrados em delegacias de polícia em 2019. Isto sem falar nas subnotificações de tantas mulheres, meninas, meninos, tantos vulneráveis.

O Código Penal brasileiro já garante, em seu artigo 213, que estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. É crime, portanto. Também no Brasil, é legalizada a realização da interrupção da gravidez voluntária quando o feto é fruto de violência sexual, quando há risco de vida para a gestante e quando o feto é anencéfalo. Longe de ser o ideal, considerando que as maiores vítimas do aborto clandestino e inseguro no Brasil são meninas negras, menores de 14 anos e moradoras da periferia. São elas as que mais morrem após interrupções da gravidez, de acordo com a pesquisa Aborto no Brasil: o que dizem os dados oficiais?, publicação de 2020 assinada por Bruno Baptista Cardoso, Fernanda Morena dos Santos Barbeiro Vieira e Valeria Saraceni.

O estudo contextualiza que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 55 milhões de abortos ocorreram no mundo, entre 2010 e 2014, e 45% destes foram inseguros. No Brasil, dados sobre aborto e suas complicações são incompletos. Mas algo pode ser afirmado: “no Brasil, o aborto é um problema de saúde pública, tanto pela magnitude como pela persistência”, conclui o estudo. “O abortamento ser ou não legal não produz nenhum efeito sobre a necessidade de praticá-lo, porém, afeta dramaticamente o acesso das mulheres a um abortamento em condições seguras”, defende a OMS na publicação Abortamento seguro: orientação técnica de de políticas públicas para sistemas de saúde – 2ª edição.

Então, diante de uma situação de saúde pública, por que estimular uma legislação para que meninas e mulheres vítimas de estupro tenham de conviver com os frutos indesejados de uma violência, em uma maternidade compulsória e que propõe corromper os direitos básicos já garantidos por lei? Melhor que trajetórias que encerram desta forma, possibilitar chances para que mulheres e meninas convivam com a decisão de interromper ou não uma gravidez parece mais seguro, dando, principalmente, condições de saúde, educação e dignidade para elas. Educação, a propósito, que é historicamente negada às meninas e aos meninos, quando se fala em sexo, prevenção de gravidez, reprodução e respeito ao corpo do próximo.

Camila Holanda é jornalista. Está no Instagram.

Camila Holanda

É jornalista e mestranda em Comunicação na Universidade Federal do Ceará (UFC). Escreve conteúdos com perspectiva de gênero.