LGBTQIA+: o pecado, a doença, o crime e o castigo
A homossexualidade não é novidade ou algo diferente, é uma característica da humanidade, tanto quanto a heterossexualidade
Alex Mourão
alex.mourao5@gmail.com
Várias religiões, em suas mais diversas manifestações de fé, desde muito tempo associam a homossexualidade ao pecado, como negação do divino direito de existir. Isso não é novidade. Perpassa o dogma de igrejas mais antigas e denominações religiosas mais recentes. Com a AIDS, nos anos 1980, a exploração do tema “pecado” ficou mais forte, associando a doença a uma espécie de castigo divino lançado sobre a terra contra aqueles que vivem a sua sexualidade de maneira “diferente” da dita maioria.
A história mostrou que não era bem um castigo contra homossexuais. Na verdade, se fosse um castigo, Deus estaria castigando gente de todas as orientações sexuais – homo, hétero, bi… Estaria castigando até aqueles que se diziam castos, puros e imaculados. Que se diziam assim. Além da associação com o pecado e a doença, o moralismo também empenhou toda a sua força para segregar as pessoas em função da orientação sexual. Uma segregação fundada na ignorância, típica dos moralistas e fanáticos em geral.
Por causa dessa ignorância, em diversos países, os direitos das pessoas LGBTQIA+ vêm sendo negados sistematicamente, por meio do não reconhecimento do casamento, do impedimento para adoções e da proibição de serviço militar. A homossexualidade, porém, não é novidade ou algo diferente. Na verdade, é uma característica da humanidade, tão característica como a heterossexualidade. Afinal, da mesma forma que uma pessoa não “vira hétero”, também não “vira gay”.
Ainda sobre ignorância, ao longo da história, em muitas partes do mundo, nos mais variados tempos, a homossexualidade foi escondida, temida e negada. E, como tudo aquilo que é escondido, temido ou negado, mais cedo ou mais tarde, acaba entrando no mundo do direito penal. Até os dias atuais, ser gay é considerado crime em mais de 70 países. Mas no Brasil, o que é considerado crime é a discriminação por orientação sexual.
Aqui, curiosamente, e apesar de todo um neoconservadorismo travestido em projetos de lei com intuito de derrubar conquistas históricas da comunidade LGBTQIA+, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem mostrado um importante protagonismo na interpretação de um Direito menos discriminatório e, por vezes, até mesmo bastante progressista.
Datada de 1989, a lei 7.716 elenca um conjunto de práticas que constituem crimes de preconceito, porém, a discriminação era dirigida apenas aos casos cujo motivo era o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Não se considerava crime a discriminação por orientação sexual, a homofobia. Entre as condutas que a lei entende como criminosas, estão: negar emprego, impedir ascensão funcional, impedir acesso a um estabelecimento comercial por motivo de raça, etnia, nacionalidade ou religião, entre outras práticas discriminatórias.
Em 2019, no entanto, o Supremo entendeu que condutas homofóbicas poderiam ser enquadradas como crime, nos mesmos moldes da lei de crimes de preconceito ou discriminação. Logo, se hoje uma pessoa tiver seu ingresso impedido em um estabelecimento comercial, por exemplo, por causa da sua orientação sexual, tal prática pode constituir crime. A lei pode ser aplicada em casos de homofobia, bifobia e transfobia.
Na última segunda-feira, 17 de maio, foi o Dia Internacional de Combate à Homofobia, um marco nas lutas contra o preconceito. A data dá visibilidade a essa luta – que é de todo dia – por um mundo que respeite a diversidade e o amor. Afinal, qualquer maneira de amor vale a pena, e, como canta Caetano: “se todo mundo quer saber com quem você se deita, nada pode prosperar”.
Alex Mourão é professor universitário. Está no Instagram.