Bemdito

Punitivismo e falsas soluções

Por que não devemos nos contentar com punições exemplares em casos midiáticos de violência de gênero
POR Geórgia Oliveira
Foto: Divulgação / SSPCE

Desde o último dia 11 de julho, quando Pamella Holanda denunciou publicamente de forma corajosa as agressões cometidas pelo seu ex-companheiro Iverson de Souza Araújo, conhecido como DJ Ivis, o caso ganhou notoriedade e destaque nacional. As manifestações por redes sociais de famosos e anônimos, dando apoio à Pamella e exigindo punição a Ivis, ganharam destaque junto ao expressivo número de seguidores angariado pelo agressor, mas também pela vítima, o que já foi tratado aqui no Bemdito.

Nos dias subsequentes à denúncia, Ivis foi preso e transferido para uma unidade prisional, além de ter pedidos de liberdade negados pelo Poder Judiciário. Nas fotos do agora também ex-DJ preso e com o cabelo raspado, foi possível encontrar comentários que iam do “bem feito” ao “foi pouco”.

É quase impossível negar que a maioria de nós sente, mesmo que de forma inconsciente, um sentimento de satisfação ao ver o outro sendo punido, ainda mais por uma conduta como a violência doméstica, que atualmente é reprovada de forma mais veemente pelo Estado e pela sociedade. Essa mentalidade punitiva regozija ao ver uma sanção exemplar, principalmente em casos cuja repercussão faz com que tenhamos um sentimento de proximidade e identificação com aquele acontecimento a ponto de direcionar cólera àquele sujeito.

Mas é justamente essa comoção que nos faz perder de forma considerável a perspectiva da violência de gênero como um fenômeno complexo, que não se atende ou resolve na punição “exemplar” do caso a caso.

Quero aqui demarcar que esse argumento não trata de deixar nenhum agressor impune, pelo contrário: destaca como o tratamento baseado apenas na necessidade de dar uma resposta pública a um caso de grande repercussão invisibiliza uma série de outras questões importantes à compreensão da violência como um fenômeno complexo, do qual se fala abstratamente em “prevenir”, mas que só ganha concretude na punição.

Além disso, como destacou Rafaela Venturini, é necessário e essencial “meter a colher” em casos de violência doméstica, mas essa intervenção não deveria estar limitada a chamar a polícia. Reduzir a gama de soluções oferecidas às mulheres em situação de violência apenas à prisão do agressor desconsidera o acolhimento e a autonomia que devem ser oferecidos à vítima, além de formas de reparação que vão muito além da via punitiva.

Dados recém-divulgados do 15º Anuário Brasileiro de Segurança Pública permitem afirmar que o tratamento rígido dado ao DJ Ivis não representa a atenção – ou desatenção – dispensada pelas autoridades do estado à violência de gênero que faz o Ceará se destacar nacionalmente de forma negativa. No ano de 2020, a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará foi o único órgão de segurança estadual que não divulgou números de registros de lesão corporal em decorrência de violência doméstica – o mesmo crime cometido por DJ Ivis contra Pamella Holanda.

Analisando os dados de feminicídios divulgados pelo mesmo relatório, percebe-se ainda o destaque do Ceará na subnotificação de casos de violência letal de gênero: em 2020, cerca de 15% de todos os homicídios de mulheres cometidos por parceiros ou ex-parceiros das vítimas não foram registrados devidamente como feminicídio. Isso faz com que o nosso Estado, apesar da maior taxa de mortes violentas por 100 mil mulheres, tenha apenas 8% desses crimes registrados como feminicídios, número muito abaixo da média nacional, que é de 34,5%.

Essa negligência com o registro e a manutenção de dados estatísticos sobre a violência de gênero impacta diretamente a formação de políticas de segurança e políticas públicas voltadas ao enfrentamento das vulnerabilidades enfrentadas pelas mulheres. E mais: destaca o descaso na percepção de um fenômeno que tem gerado destaque para o Ceará como um Estado letal para as mulheres, cis e trans, além de travestis.

Enquanto um caso ganha punição “exemplar”, com toda divulgação possível, a realidade no tratamento dos sujeitos afetados pela violência de gênero, e dos dados que deveriam subsidiar a proteção dessas vítimas, não é nem um pouco exemplar. Se é no exemplo da punição que se deseja focar, e não no acolhimento de mulheres e suas famílias, continuaremos em destaque negativo nos próximos relatórios sobre violência.

Geórgia Oliveira

Pesquisadora em violência de gênero, é mestra em Direito pela UFC, professora universitária e atua com divulgação científica em pesquisa jurídica no projeto Pesquisa e Direito.